DECRETO Nº 7.665 DE 13 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e conforme o que consta no Memorando nº 3.127/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Secretária Municipal de Educação, em conjunto com o Prefeito Municipal, para realizar movimentações bancárias referente à conta corrente específica para recebimento de verbas do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e da QSE - Quota-Parte Estadual do Salário-Educação, ambas com inscrição no CNPJ sob nº 30.250.973/0001-40 - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 6.850/2018, nº 6.955/2019, nº 7.375/2022 e nº 7.454/2023.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal