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Atualizado em: 29/05/2025 às 15h25
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DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 28/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.665 DE 13 DE MAIO DE 2025
 


“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e conforme o que consta no Memorando nº 3.127/2025;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica designada a Secretária Municipal de Educação, em conjunto com o Prefeito Municipal, para realizar movimentações bancárias referente à conta corrente específica para recebimento de verbas do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e da QSE - Quota-Parte Estadual do Salário-Educação, ambas com inscrição no CNPJ sob nº 30.250.973/0001-40 - Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 6.850/2018, nº 6.955/2019, nº 7.375/2022 e nº 7.454/2023.


Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2025.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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