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Atualizado em: 10/06/2025 às 14h52
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DECRETO Nº 7676, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 10/06/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais , Nomeações
Em vigor
DECRETO Nº 7.676 DE 03 DE JUNHO DE 2.025


“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 4.027/2025 de 03 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.979 de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3.824 de 18 de março de 2016 e Lei Municipal n° 4.150 de 04 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Ata de Assembleia de Posse do Conselho Municipal de Turismo datada de 17/04/2025,
 
D E C R E T A:


Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, nos termos da Lei Municipal nº 2.979 de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3.824 de 18 de março de 2016 e Lei Municipal n° 4.150 de 04 de março de 2020, para o biênio 2025/2026, assim composto:

I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Evandro Felix Carneiro
Suplente: Kátia Regina Padovesi de Araújo
Titular: Natália da Cruz de Novaes
Suplente: Gean Carlos da Costa

II – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais:
Titular: Graciano Santos Arosti
Suplente: Elisangela Feitosa de Alencar

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Ducimar de Jesus Cardoso
Suplente: Antônio Carlos Perecin

IV – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Francisca Geruza da Silva Milanez
Suplente: Sidney Batista Bomfim

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: André Alves da Cruz
Suplente: Naaliel Rodrigues da Silva

VI – Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste:
Titular: Claudemir Dorigon
Suplente: Celso Ávila

VII – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste – ACISB:
Titular: Antônio Roberto Bonamin
Suplente: Ricardo Fernandes Betin

VIII – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste – AEASBO:
Titular: Everton Luís Ferreira
Suplente: José da Cruz Delgado Junior

IX – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP:
Titular: Wellington Anderson Silva
Suplente: Juliana da Silva Pedro

X – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Andreza Ariana dos Santos Salati
Suplente: Raul Aparecido Vaz

XI – Imprensa do Município:
Titular: Marta Maria Padoveze de Carvalho
Suplente: Eraldo Vaz

XII – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC:
Titular: Kelvis Rogério Germano
Suplente: João Paulo Alvarenga Pinto

XIII – Representantes dos Meios de Hospedagem:
Titular: Fabiana Guimarães Barbosa
Suplente: Isabel Cristina Guimarães

XIV – Representantes dos Restaurantes:
Titular: Vanderleia de Moura Bueno de Moraes
Suplente: Tatiane Cristina Português Evangelista

XV – Representantes dos Bares Diferenciados:
Titular: Vera Lúcia Gregio da Silva
Suplente: Adriano Leite Pereira

XVI – Representantes dos Agentes de Viagens:
Titular: Sarah Furlan Martignago
Suplente: Renan Baltazar dos Santos

XVII – Representantes dos Transportadores Turísticos:
Titular: Raickidol Santos
Suplente: Jhonatas Matos Barreira

XVIII – Representantes do Turismo Rural:
Titular: Vinícius Souza Pestana
Suplente: Emília Santana de Souza de Almeida

XIX – Representantes dos Promotores de Eventos:
Titular: Maria Cristina Gonçalves da Silva Sampaio
Suplente: Ariane Cristina Felippe dos Santos

XX – Representantes dos Produtores Artesanais:
Titular: Liciane Pimenta
Suplente: Marisa Yukiko Ueda Okuro

XXI – Representantes do Conselho de Patrimônio – CODEPASBO:
Titular: Rosani Franco de Faria Novaes
Suplente: Josiane Maria Bosqueiro

Parágrafo único. Para as vagas de titulares e suplentes não preenchidas neste decreto, serão oportunamente nomeados membros, mediante a formal indicação dos respectivos setores.

Art. 2º As funções dos membros do Conselho serão exercidas de forma gratuita e consideradas de alta relevância para o Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 03 de junho de 2.025.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal











 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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