DECRETO N° 7.679 DE 17 DE JUNHO DE 2.025
“Regulamenta as atribuições e atividades do Centro Ecológico de Santa Bárbara d’Oeste - CESB ‘Elisa Marconi Romano’ e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.795/1999, estabelece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA), instituído pela Lei Municipal nº 4.598/2024, prevê a existência de estruturas de apoio técnico e pedagógico às ações de educação ambiental no território;
CONSIDERANDO que o próprio municipal localizado na Estrada da Cachoeira, nº 1.220, no Parque Residencial São Joaquim, denominado “Centro Ecológico de Santa Bárbara - CESB Elisa Marconi Romano” pela Lei Municipal nº 2018/1992, alterada pela Lei Municipal nº 4.313/2022 é um espaço consolidado, destinado e utilizado para a promoção de atividades educativas voltadas à sustentabilidade e à conservação ambiental;
D E C R E T A:
Art. 1º É atribuição do “Centro Ecológico de Santa Bárbara d’Oeste – CESB “Elisa Marconi Romano” atuar como unidade de referência para o desenvolvimento, articulação e fomento de políticas, programas e ações de educação ambiental no município.
Art. 2º O “CESB” atuará em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental, do Sistema Municipal de Meio Ambiente e do Plano Municipal de Educação, promovendo ações educativas formais, não formais e informais, voltadas à formação de cidadãos ambientalmente conscientes e comprometidos com a sustentabilidade.
Art. 3º Compete ao “CESB”, na qualidade de unidade de Centro Municipal de Educação Ambiental:
I – planejar, executar e apoiar ações e projetos de educação ambiental em articulação com escolas, comunidades, instituições públicas e privadas;
II – promover oficinas, cursos, encontros, campanhas, visitas e outras atividades educativas ambientais;
III – contribuir para a formação continuada de educadores da rede municipal e de outros profissionais da área socioambiental;
IV – atuar como polo de produção e disseminação de materiais educativos, informações e práticas sustentáveis;
V – apoiar a implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental e colaborar na transversalização da temática ambiental nas políticas públicas locais;
VI – estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa, meio ambiente e outras organizações com atuação na área.
Art. 4º A gestão e a operacionalização das atividades do CESB serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em articulação com outras secretarias, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de junho de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal