LEI MUNICIPAL Nº 4.482 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Celso Ávila
“Institui a semana educativa ‘Fogos de Artifícios sem Barulho’, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste Município”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Santa
Bárbara d’Oeste – SP, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, a
Semana Educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, a ser realizada nas escolas
municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particulares neste Município.
(NR).
Art. 2º A semana educativa “Fogos de Artifícios sem Barulho”, deverá ser organizadas durante o ano todo e principalmente antes do recesso de fim de ano e poderão conter atividades que incluam :
I – Palestras com informações e orientações a respeito dos danos que os fogos de artifícios com estampidos (barulhos) trazem à população (crianças pequenas, autistas, idosos ..) aos animais e ao meio ambiente;
II – Informações sobre as leis federal, estadual e municipal 4.089/2019 em relação à proibição sobre o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 160/2023
Projeto de Lei nº 11/2023