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Atualizado em: 16/06/2026 às 11h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4799, 11 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.799 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves
 
“Dispõe sobre o direito à matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste, em caso de mudança de endereço, e dá outras providências”.


                   RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                   Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica, seja de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá direito à matrícula e/ou transferência de seus dependentes nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste, caso precise mudar de endereço para garantir a segurança da família.

                  Art. 2º Fica assegurada a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga.
                  Parágrafo único. A efetivação da matrícula será condicionada à apresentação de documentos comprobatórios, como registro de ocorrência policial, processo de violência doméstica em curso ou medida protetiva.

                  Art. 3º As unidades escolares e os órgãos da administração educacional deverão manter total sigilo sobre o pedido de transferência e a identidade da nova instituição que receberá o aluno.

                 Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 044/2026
Projeto de Lei nº 015/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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