DECRETO Nº 7.810 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
“Regulamenta o uso de unidades escolares municipais e a cessão de funcionários públicos municipais, no pleito eleitoral/2026, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o pleito eleitoral de 2026, mais especialmente as eleições de 04/10 – 1º turno e 25/10 – 2º turno e a requisição de prédios públicos municipais e de servidores municipais realizada pelo juízo eleitoral;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentados por este decreto o uso dependências das unidades escolares municipais, nos termos do §2º do artigo 135 do Código Eleitoral, bem como a cessão de funcionários públicos municipais, designados, para suporte ao pleito eleitoral de 2026.
Art. 2º As unidades escolares requisitadas são:
I - CAIC “Irmã Dulce”;
II - EMEFEI “Prof.ª Antônia Dagmar de Almeida Rosolen”;
III - EMEFEI “Anália de Lucca Furlan”;
IV - Escola Municipal “Anna Rosa Tuchaspki” (extensão da EMEFEI Anália);
V - EMEFEI “Prof. Augusto Scomparin” e
VI - EMEI “Antônio Mollon”.
Art. 3º As dependências das unidades escolares dispostas nos incisos do artigo 1º deste decreto serão utilizadas para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e de Mesas Receptoras de Justificativas e deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I – nas sextas-feiras, dias 02 e 23 de outubro, a disponibilização da unidade escolar ficará condicionada à requisição complementar do Juízo Eleitoral, visando à estrita necessidade do serviço;
II – nos sábados, dias 03 e 24 de outubro, ficará disponível a para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como para a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral e
III – nos domingos, dia 04 e 25 de outubro, ficará disponível e aberta partir das 6h00 (seis) horas, sendo que nas respectivas unidades escolares deverá estar pessoal designado para orientação e condução de fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7h00 (sete) horas.
Parágrafo único. Para os sábados dispostos no inciso II deverá ser designado pessoal responsável pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências das unidades escolares, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;
Art. 4º Os funcionários públicos municipais designados dentre os: agentes administrativos, docentes, diretores de escolas e coordenadores pedagógicos das unidades escolares requisitadas ficam obrigados a comparecer ao serviço eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para execução das atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único – A convocação dos funcionários públicos municipais para atendimento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário e requisitado, priorizando-se o pessoal administrativo e evitando-se, sempre que possível, a inclusão dos professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto.
Art. 5º Ao gestor das respectivas unidades escolares, cabe:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8h00 (oito) horas dos sábados, dias 03 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para a Justiça Eleitoral às 6h00 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV – designar funcionário público municipal apto a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral e/ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII – assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;
VIII – dar ciência dos termos deste Decreto Municipal a cada funcionário público municipal designado.
Art. 6º Nos termos legais, os funcionários públicos municipais que prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 7º A designação dos funcionários públicos municipais deverá ser devidamente informada ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal para fins dos correlatos registros.
Art. 8º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto, caberá aos dirigentes das respectivas unidades escolares a expedição das respectivas declarações dos funcionários vinculados, as quais serão utilizadas para usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único – A Secretária Municipal de Educação ficará responsável pela expedição das respectivas declarações de prestação de serviço dos dirigentes escolares das unidades requisitadas.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, pela sua equipe, deverá prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 10 No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Art. 11 A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 12 Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de setembro de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal