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Atualizado em: 03/08/2026 às 11h50
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DECRETO Nº 7681, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
25/06/2025
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
06/07/2026
Alterada pelo(a) Decreto 7785
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/07/2026
Alterada pelo(a) Decreto 7789
DECRETO N° 7.681 DE 25 DE JUNHO DE 2.025
 
“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 3.479/2025 e nos termos da Lei Municipal n.º 3.200/2010;

 
D E C R E T A:



Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE de Santa Bárbara d’Oeste, representantes do Poder Público, em consonância com a Lei Municipal nº 3.200/2010, conforme a seguir:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Governo;
Membro Titular: Deivid Alexandre
Membro Suplente: Vinicius Bizari

II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Membro Titular: André Alves da Cruz
Membro Suplente: Naaliel Rodrigues da Silva
 Membro Titular: André Alves da Cruz(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7785, 06 DE JULHO DE 2026)
 Membro Suplente: Vanessa Michelle Possobon(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7785, 06 DE JULHO DE 2026)


II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7789, 30 DE JULHO DE 2026)
Membro Titular: André Alves da Cruz
Membro Suplente: Ticius Godoy.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento;
Membro Titular: Fernando Cavichioli
Membro Suplente: José Carlos Naidelice

IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Membro Titular: Hamilton Cavichiolli
Membro Suplente: Vladimir Diogo

V - Representante da Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;
Membro Titular: Maria Angela Maringoni Soeiro
Membro Suplente: José Jorge Guedes de Camargo

VI - Representante do Poder Legislativo Municipal;
Membro Titular: Edson Carlos Bortolucci Junior
Membro Suplente: Carlos Alberto Portella Fontes
VII - Representante do DAE;
Membro Titular: Leandro Ramalho
Membro Suplente: Fernanda Dias Pereira

Art. 2º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE de Santa Bárbara d’Oeste, representantes da Sociedade Civil, em consonância com a Lei Municipal nº 3.200/2010, conforme a seguir:

I - Representante da diretoria local do ClESP;
Membro Titular: Wellington Anderson Silva
Membro Suplente:  Jeferson Romeiro de Araújo

II - Representante da ACISB - Associação Comercial e industrial de Santa Bárbara d’Oeste;
Membro Titular: Ricardo Fernandes Betin
Membro Suplente: Talitha da Silva Sanches Delmondes

III - Representante dos setores de produção agrícola do Município de Santa Bárbara d’Oeste;
Membro Titular: Antônio Carlos Barboza
Membro Suplente: José Benedito Graciano

IV – Representante dos movimentos populares de Santa Bárbara d’Oeste, legalmente constituídos;
AMOBAM - Associação dos Moradores do Bairro Mollon
Membro Titular: Justo Pedro de Lima
Membro Suplente: Lúcia Maria de Freitas Lima

V – Representante das entidades profissionais, legalmente constituídas e com representação neste Município;
AEASBO – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste
Membro Titular: Gabriel Bueno de Oliveira
Membro Suplente: Thiago Henrique Luz
 
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Bárbara d’Oeste
Membro Titular: Carlos Alberto Azenha Furlan
Membro Suplente: Arthur Zério Martins

VI – Representante das entidades acadêmicas e de pesquisa, legalmente constituídas e com representação neste Município;

SENAI
Membro Titular: Wagner Roberto
Membro Suplente: Marcelo de Almeida Leite
 
Fundação Hermínio Ometto
Membro Titular: Felipe Furlan Soriano
Membro Suplente: Fernando da Silva Pereira
VII - Representante dos trabalhadores representados por suas entidades sindicais;

Membro Titular: Sandro Rogério de Mattos
Membro Suplente: Eduardo Meira Cotrim

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE de Santa Bárbara d’Oeste, ora nomeados, terão mandato pelo prazo de dois anos, facultada a recondução por igual período.

Art. 4º Os serviços serão exercidos gratuitamente e considerados de alta relevância para a coletividade.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7.329/2022.


Santa Bárbara d'Oeste, 25 de junho de 2025.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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