Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/07/2026 às 15h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 93, 07 DE MAIO DE 1960
Início da vigência: 07/05/1960
Assunto(s): Construções, Urbanismo
Em vigor

DECRETO Nº 93/60

DIRCEU DIAS CARNEIRO, Prefeito Municipal de Santa Barbara d'Oeste, usando das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a tendencia que existe no aumento do consumo de energia eletrica nesta cidade, pelo grande incremento, que se observa, no uso de aparelhos eletricos nas residencias, escritorios, estabelecimentos comerciais e industriais;

CONSIDERANDO que se torna assim necessario estabelecer condições que permitam o suprimento adequado e eficiente de energia eletrica, notadamente em relação aos Grandes Edificios;

CONSIDERANDO que entre tais condições estão as que dizem respeito à obrigatoriedade de construção de camaras transformadoras em todos os edificios de grandes proporções e de instalação de transformador para cada grande edificio, evitando-se assim, os inconvenientes decorrentes, da colocação desses aparelhos nas ruas;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniencia de se cogitar da melhoria do aspecto urbanistico, evitando-se o acumulo de transformadores e postes nas ruas, com a instalação de transformadores no corpo ou no patio dos edificios, para o que deverá haver nestes previsão de espaços adequados para a localização dos transformadores e do restante e indispensavel equipamento;

CONSIDERANDO, finalmente, que um edificio é sempre projetado para uma vida util de muitos anos, tornando-se essencial que, já de inicio, o seu projeto preveja o suprimento de energia eletrica em condições satisfatorias, levando-se em conta o crescimento que ocorrerá na sua demanda de energia, como vem sendo observado regularmente nos ultimos cinco anos;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Todo "Edificio Grande" deverá incluir um espaço, em seu corpo ou em seu patio, destinado á instalação de transformadores de distribuição e acessorios para o seu suprimento adequado.

Paragrafo Unico - Para predios excepcionalmente altos, nos quais a previsão de um unico espaço para transformadores prove ser anti-economica, poderá ser considerada a possibilidade de mais uma camara transformadora que seria localizada em piso conveniente com relação á rede eletrica do predio.

Artigo 2º - Para efeito do artigo 1º deste Decreto, são considerados "Edificios Grandes" os que satisfizerem a qualquer um dos seguintes requisitos:

a) - Seis pisos ou mais, inclusive o terreo;

b) - Demanda igual ou superior a 50 (cinquenta) KVA;

c) - Area bruta coberta igual ou superior a 1.000 (hum mil) metros quadrados.

A area bruta coberta é determinada pela soma das areas dos diversos pavimentos, calculadas pelas suas dimensões externas.

Artigo 3º - O compartimento para a instalação de transformadores terá uma area minima livre de qualquer obstrução de 3,00 x 5,00 e altura do pé direito de 3,00 metros para uma capacidade instalada até 450 KVA. Para transformadores com capacidade total igual ou superior a 450 KVA, o volume da camara será no minimo de 1,0m³ (um metro cubico) para cada 10 KVA de capacidade.

Artigo 4º - Para qualquer caso a camara ou camaras deverão ser convenientemente ventiladas e ter acesso permanente - mente livre para nela circular equipamento com dimensões de 125 x 180 centimetros de largura e 205 centimetros de altura, para transformadores até 225 KVA, sendo que para unidades maiores, em casos de camaras com capacidade acima de 450 KVA, aquelas dimensões serão aumentadas adequadamente.

Artigo 5º - A utilização do espaço referido no presente Decreto será feita sem onus para a Companhia Concessionaria dos serviços de eletricidade.

Artigo 6º - As instalações eletricas bem como a construção civil e instalações de medidores e aparelhos correlatos serão feitas de acordo com as recomendações tecnicas da Companhia Concessionaria, as quais serão fornecidas ao interessado a pedido do mesmo.

Artigo 7º - Competirá á Companhia Concessionaria inspecionar os serviços, tendo o direito de solicitar modificações, sem onus para ela, quando os serviços não estiverem de acordo com as plantas aprovadas ou com os Regulamentos.

Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Santa Barbara d'Oeste, 7 de Maio de 1960.

Dirceu Dias Carneiro
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d'Oeste, em 7 de Maio de 1960.

J. S. Mac-Knight
secretario

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 278, 15 DE OUTUBRO DE 1968 Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 690,00 (Seiscentos e noventa cruzeiros novos), para complementar o valor do contrato da construção do Grupo Escolar da Rua Graça Martins (1ª etapa). 15/10/1968
DECRETO Nº 276, 15 DE OUTUBRO DE 1968 Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 26.300,00 (Vinte e seis mil e trezentos cruzeiros novos) destinado às despesas de construção de uma subestação transformadora de 225 KVA e um ramal secundário em subterrâneo com condutores de 40 MCM. 15/10/1968
DECRETO Nº 272, 16 DE SETEMBRO DE 1968 Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil cruzeiros novos) destinado a construção, iluminação e ajardinamento da Praça Dona Carolina. 16/09/1968
DECRETO Nº 261, 21 DE AGOSTO DE 1968 Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de NCR$ 338.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil cruzeiros novos), destinado à construção de um prédio para o Hotel Municipal. 21/08/1968
DECRETO Nº 252, 02 DE JULHO DE 1968 Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos) destinado como auxílio da construção de uma sala equipada para alta cirurgia do "Hospital Santa Bárbara". 02/07/1968
DECRETO Nº 7698, 13 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a aprovação de Plano de Urbanização para implantação de Condomínio de Interesse Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, constituído por Desmembramento Urbano de propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser denominado “Jardim Vila Rica II”, dando outras providências.” 13/08/2025
DECRETO Nº 7685, 07 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano de propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser denominado “Jardim Vila Rica II”, dando outras providências.” 07/07/2025
DECRETO Nº 7637, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de Mollonville Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., denominado ‘RESIDENCIAL MOLLON VILLE’ dando outras providências.” 12/03/2025
DECRETO Nº 7599, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano para fins de implantação de Condomínio Especial Residencial de propriedade de CGD Empreendimentos S/A, dando outras providências.” 05/11/2024
DECRETO Nº 7598, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização por meio de Desmembramento Urbano, denominado ‘TERRAS DE SANTA BÁRBARA II’, dando outras providências.” 05/11/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 93, 07 DE MAIO DE 1960
Código QR
DECRETO Nº 93, 07 DE MAIO DE 1960
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia