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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 23 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
Instrução Normativa Nº 03/2014

 
“Institui a disponibilização de registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste.”

DREISON LUIS IATAROLA, Secretário Municipal de Saúde do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e,
Considerando a Recomendação nº05/2014 do Ministério Público Federal (Procedimento Preparatório nº1.34.008.000213/2014-31);

Considerando que, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é corriqueiro que o médico ou odontólogo não tenha o serviço público com atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que, segundo o entendimento do Ministério Público Federal, pode expor o serviço público ao risco de sua carga horária no serviço público não seja integralmente desempenhada;
Considerando que o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.527/11, que assegura a qualquer interessado apresentar pedido de informações aos órgãos e entidades por qualquer meio legítimo;
RESOLVE
Art. 1º Fica determinado que o acesso ao registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde será garantido à consulta de qualquer cidadão, respeitado o seguinte procedimento:

I - O interessado deverá manifestar-se expressamente, versando sobre as informações que tenciona obter, sobre quais profissionais e período, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal;

II - O processo será submetido ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Saúde que encartará as informações pertinentes, restituindo ao Setor de Protocolo para liberação das cópias reprográficas ao interessado, condicionado ao pagamento dos respectivos emolumentos;

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de setembro de 2014.
 
Dreison Luis Iatarola
Secretário Municipal de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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