DECRETO Nº 174/64
ANGÊLO GIUBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO
a) Que o Decreto nº 103/61, que exonerou o Sr. Zeno Domingues Maia das funções de Diretor da Fazenda Municipal é absolutamente ilegal, porque:
1º) A Comissão de Inquérito nomeada pelo Sr. Prefeito e pela Portaria nº 22/60, para proceder a inquérito administrativo contra o Sr. Zeno Domingues Maia, foi constituída ilegalmente, e não têm
validade suas decisões, pois possuía dois membros que nem sequer eram funcionários regulares e não ocupavam cargos existentes no quadro de funcionários;
2º) O funcionário em questão não cometeu, ou ao menos não foi provada a existência de nenhuma falta grave que fundamentasse sua demissão a bem do serviço público;
3º) Não existe nesta Prefeitura, em nenhuma secção, qualquer cópia ou original do processo administrativo a que faz referência do Decreto nº 103/61, inclusive de acusação, defesa, e conclusão dos responsáveis pelo dito processo.
b) Que, assim, a demissão aplicada ao funcionário citado foi arbitrária, ilegal e sem fundamento na lei.
c) Que o Decreto nº 122/62 em seu artigo 3º, é ilegal e anulável, por efetivar funcionário em cargo para o qual nem sequer fora antes ou [ilegível] nomeado, ou seja, o de Diretor da Fazenda, no
que foi para o artigo citado, efetivado o Sr. Calil Martins que anteriormente era apenas Contador Interino.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica readmitido, com todas as vantagens do seu cargo, o Sr. Zeno Domingues Maia, Diretor da Fazenda Municipal.
Artigo 2º — Que serão considerados como de licença com vencimentos o período de 28 de dezembro de 1959 até 28 de dezembro de 1963, durante o qual esteve afastado desse funcionário.
Artigo 3º — Fica revogado o artigo 3º, do Decreto nº 122, de 1º de [ilegível] de 1962, que efetivou o Sr. Calil Martins no cargo de Diretor da Fazenda Municipal.
(Fls. II)
Artigo 4º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os decretos nº 101/60, 103/61, a Portaria nº 22/60, e Ato 4/60, que suspenderá a licença requerida pelo citado
funcionário através do requerimento nº 944/59, o [ilegível], que nomeou a Comissão e estabeleceu forma de processo e finalmente que exonerou o Sr. Zeno Domingues Maia.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de Julho de 1.964.
Angêlo Giubina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 17 de Julho de 1.964.
Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário.