DECRETO Nº 506/72
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 891/71, de 2 de dezembro de 1971, em seu Artigo 54,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), destinado a correr pela dotação orçamentária abaixo:
1.00 – ADMINISTRAÇÃO
220 – SETOR DE CONTABILIDADE
3.1.30.06 – Material de Consumo .................................................. Cr$ 600,00
Artigo 2º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, o Poder Executivo fará uso do que dispõe o Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária abaixo:
01.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
020 – PODER EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
3.1.30.02 – Serviços de Terceiros – I ............................................. Cr$ 600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 25 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 25 de abril de 1972.
Jose Benedito Mazuquelli
Chefe do Serviço de Administração