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Atualizado em: 13/10/2026 às 14h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 4837, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.837 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas

“Institui a Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a divulgação rápida e ampla de informações que auxiliem na localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá ser implementada por meio de ferramentas de comunicação digital, incluindo, entre outros meios, o envio de mensagens por SMS, aplicativos de mensagens, redes sociais institucionais e demais canais oficiais do Poder Público.

Art. 3º A divulgação das informações observará critérios técnicos e de segurança, podendo conter, sempre que possível:

I – Nome e idade da criança ou adolescente;
II – Características físicas e vestimentas;
III – Fotografia, quando disponível;
IV – Local e data do desaparecimento;
V – Canais oficiais para contato;

Art. 4º A execução da Política Municipal poderá ocorrer de forma integrada, mediante articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal e, quando pertinente, em parceria com o Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública, instituições públicas e privadas e empresas de tecnologia.

Art. 5º A divulgação das informações observará integralmente a legislação vigente de proteção de dados pessoais, especialmente no que se refere ao tratamento, armazenamento e compartilhamento das informações.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.

Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente as demais legislações municipais correlatas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 090/2026
Projeto de Lei nº 072/2026
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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