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Atualizado em: 22/10/2026 às 11h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 4842, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.842 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

 

Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas

“Autoriza o Poder Executivo a instituir prioridade no atendimento psicológico na rede pública municipal às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir prioridade no atendimento psicológico, na rede pública municipal de saúde e assistência social, às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.

§1° A prioridade de que trata esta Lei compreende o atendimento psicológico inicial, acompanhamento continuado e encaminhamento aos serviços especializados da rede municipal, quando necessário.

§2° O atendimento deverá observar os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana, do sigilo e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2ºO Poder Executivo poderá promover a integração entre os órgãos municipais de saúde, assistência social e educação para garantir o atendimento humanizado às vítimas de que trata esta Lei.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber. (NR)

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 095/2026
Projeto de Lei nº 071/2026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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