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Nº 3856
Lei Ordinária
Data: 05/07/2016
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo: FELIPE SANCHES
“Dispõe sobre a emissão por e-mail de contas de consumo do Departamento de Água e Esgoto – DAE, bem como dá outras providências”
Obs: TJ-SP -Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016.Arquivo: 593 Publicação: 19 SEÇÃO IIISubseção V - Intimações de DespachosÓrgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais SuperioresProcessamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 Nº 2230417-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - Vistos. 1. Processe- se, concedida a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 3.856, de 18 de agosto de 2016, do9 Município de Santa Bárbara D?Oeste. É que se encontram presentes os requisitos que a autorizam, na medida em que a norma objurgada cria nova modalidade de serviço público de transporte de taxi adaptado, matéria que se insere, em juízo de cognição sumária, à iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Vislumbra-se, pois, a fumaça do bom direito. Quanto ao perigo de demora, reside no fato de que a lei impugnada, em seu artigo 8º, 9º e 10º cria obrigações para a Secretaria Municipal de Transportes e a Prefeitura local, que não se inserem nas características de polícia administrativa o que, em tese, afastaria a suposta invasão da esfera de competência do Executivo. Assim, presentes a fumaça do bom direito e o perigo de demora, concedo a liminar, comunicando-se. 2. Colham-se informações do Sr. Presidente da Câmara do Município de Santa Bárbara D?Oeste, a serem prestadas em 30 dias. 3. Citem-se o d. Procurador Geral do Estado para, em querendo, oferecer defesa ao ato impugnado. 4. Após, ao d. Procurador Geral de Justiça, voltando conclusos. Int. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Evandro Soares da Silva (OAB: 157311/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 3854
Lei Ordinária
Data: 30/06/2016
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o quadro constante no art. 2º da Lei Municipal nº. 3.700, de 16 de dezembro de 2014, ampliando o serviço de acolhimento institucional temporário e casa de passagem para homens junto a Associação Vinde a Luz, dando outras providências”.
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