LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.001
“Institui o dia do Guarda Civil Municipal, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado anualmente, na data de 3 de setembro.”
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Guarda Civil Municipal”, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de setembro.
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Guarda Civil Municipal”, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 3368, 27 DE FEVEREIRO DE 2012)
Art. 2º A Prefeitura Municipal, juntamente com a Câmara Municipal, organizará palestras, debates, seminários e outros eventos visando elevar a admiração e o respeito da comunidade barbarense pelos relevantes serviços prestados pelos Guarda Civis Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d´Oeste, 28 de setembro de 2.001.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal