INSTRUÇÃO NORMATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Nº 01
“Dispõe sobre as diretrizes para equipamentos de iluminação pública no município de Santa Bárbara d’Oeste”
HAMILTON CAVICHIOLLI, Secretário Municipal de Obras e Serviços do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a gestão de iluminação pública é de responsabilidade do município, conforme resolução normativa nº 414 da ANEEL;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos equipamentos de iluminação pública do município para atendimento das legislações dos órgãos competentes e da concessionária de energia local;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Municipal e Obras e Serviços determina, através do Anexo I – “Termo de Referência para Iluminação Pública com tecnologia LED”, as diretrizes para instalação e manutenção de equipamentos de iluminação pública.
Art. 2º Caberá ao interessado atentar ao devido cumprimento de todas as normativas da concessionária de energia local, bem como leis e normas de segurança pertinentes.
Art. 3º Caberá ao interessado apresentar projeto para aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme especificado no Anexo I – “Termo de Referência para Iluminação Pública com tecnologia LED”.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços realizar inspeção das instalações de iluminação pública executadas pelo interessado para aprovação do loteamento.
Parágrafo Único. Todos os equipamentos devem estar em perfeito funcionamento para aprovação, sendo de responsabilidade do interessado quaisquer providências necessárias para tanto.
Art. 5º Caberá ao interessado apresentação de ART de projeto e execução de todas as instalações elétricas do empreendimento.
Art. 6º Caberá ao interessado providenciar a instalação de placas de identificação dos equipamentos de iluminação pública conforme Anexo II – “Termo de Referência para identificação de equipamentos de iluminação pública através de placas numéricas”.
Art. 7º Caberá ao interessado toda e qualquer providência necessária para a garantia dos materiais instalados, incluindo retirada, transporte, trâmites com o fabricante, devolução e recolocação do equipamento, devendo este ser entregue em perfeito estado de funcionamento.
Art. 8º Constatado dano, avaria ou perda ao patrimônio público, deverá o interessado indenizar a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de fevereiro de 2021.
HAMILTON CAVICHIOLLI
Secretário Municipal de Obras e Serviços