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Atualizado em: 18/05/2026 às 15h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 635, 21 DE MARÇO DE 1967
Início da vigência: 21/03/1967
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

Lei 635/1967
 

ANGELO GIUBBINA, Prefeito municipal de Santa Bárbara d'Oeste, faço saber que a Camara Municipal Decretou e Sanciona e promulgo  a seguinte lei:


Artigo 1° São feriados religigosos do Municipio de Santa Bárbara d'Oeste, os seguintes dias de festa, móveis e fixou:

a) Sexta Feira da Paixão;

b) Corpus Christi;

c) 2 de novembro(finados)

d) 4 de dezembro (Santa Bárbara)

Artigo 2° - Nesses dias será vedado o trabalho, inclusive as repartições municipais, respeitadas, porem, excessões legais.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data daa sua publicação, revogada as disposições em contrario e especificamente as Leis n° 70, de 5 de Abril de 1950, 250 de 21 de março de 1957 e 394

de 28 de abril de 1961.

Santa bárbara d'Oeste, 21 de março de 1967
ANGELO GIUBBINA
Prefeito Municipal

 
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa bárbara d'Oeste, em 21 de março de 1967.

Julio Pires Barbosa Junior
Secretario
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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