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Atualizado em: 21/10/2022 às 13h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 09 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
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Em vigor
09/06/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
01/03/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 133

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 87 DE 09 DE JUNHO DE 2010

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºA Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando ampliação no nº de cargos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental:

TABELA 1 – EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

300

ENSINO FUNDAMENTAL

 

380

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

EDUCAÇÃO ESPECIAL

20

DISCIPLINA DE ARTES

15

DISCIPLINA DE INGLÊS

15

DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

15

 

 

 

Art. 2ºEsta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 09 de junho de 2010.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 16/2010

Autógrafo nº 62/2010

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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