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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 12 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 180 da Lei Complementar Municipal nº 103/10, dando outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acresce-se ao artigo 180 da Lei Municipal Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010, o parágrafo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 180 (...)
...
§3º No caso de veículos, o prazo para apreensão do referido bem será de 05 (cinco) a 10 (dez) dias.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de setembro de 2013.



DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal










Autógrafo nº. 102/2013
Projeto de Lei nº. 016/2013
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, 15 DE AGOSTO DE 2023 “Altera o artigo 57 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, dispondo sobre a regularização de estabelecimentos Pet Friendly em Santa Bárbara d’Oeste”. 15/08/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 326, 01 DE JULHO DE 2022 “Prevê no Código Municipal de Posturas regras de combate ao racismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Federal nº 12.228/2010 e incisos I e IX do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.187/2010”. 01/07/2022
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