LEI MUNICIPAL Nº 3.681 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha
“Dispõe sobre alteração do item 1.4, do anexo I, da Lei nº 2.402/99 e dá outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O item 1.4, do anexo I da Lei nº 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:
“1.4 – Projeto Arquitetônico contendo:
Símbolo de representação gráfica de acordo com as Normas Técnicas;
Plantas baixas de todos os pavimentos, inclusive mezanino, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas;
Cortes longitudinal e transversal, tantos quanto forem necessários à perfeita compreensão do projeto;
Fachada voltada para o logradouro principal;
Indicação de todas as cotas necessárias à perfeita compreensão do projeto inclusive cota do piso acabado e cotas verticais;
Indicação de uso de todos os compartimentos;
Indicação de rampas de pedestres ou de veículos, rebaixamento do meio fio, áreas de estacionamento e demais elementos do projeto;
Linhas de corte em planta baixa;
Marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte;
j) Notas gerais e desenhos de referencia ou detalhes, quando necessário;
l) Eixos do projeto, quando necessário;
m) Indicação do perfil natural do terreno;
n) Indicação de quaisquer obras de contenção
o) indicação da escala utilizada.
Parágrafo único. Fica estipulado a não apresentação dos itens C, D e H para projetos de construção de pequeno porte que contenham apenas uma laje, bem como para projetos de regularização e/ou adaptação que não possuam nenhum detalhe complexo (N.R)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 05 de novembro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 131/2014
Projeto de Lei nº 032/2014