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LEI ORDINÁRIA Nº 3922, 04 DE ABRIL DE 2017
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Em vigor
04/04/2017
Em vigor
Alterada
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14/11/2019
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4129
Alterada
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30/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 330
Alterada
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15/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 349
Alterada
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15/08/2025
Alterada pelo(a) Lei Complementar 358
Alterada
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22/04/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 366
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
19/06/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 369

LEI MUNICIPAL Nº 3.922 DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

Autoria: Poder Executiv
Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste obedecerá ao disposto nesta lei e será constituída por:

I – Gabinete do Prefeito Municipal – Órgão superior da estrutura administrativa;
II – Secretarias Municipais – Órgãos integrantes da superior administração do Município, diretamente vinculados ao Prefeito;
III – Secretarias-Adjuntas – Órgãos integrantes da superior administração do Município, diretamente vinculados ao Secretário Municipal.
IV – Diretorias – Unidades diretivas e coordenadoras, destinadas a transmitir as diretrizes políticas, administrar e coordenar as ações realizadas pelos Departamentos e Divisões subordinados, orientando-as pela gestão e políticas públicas fixadas pela Administração Municipal;
V – Departamentos – Unidades administrativas diretamente vinculadas às Diretorias, encarregadas da execução de atividades administrativas complexas, comportam a subdivisão em setores, seções e unidades administrativas autônomas;
VI – Divisões – Unidades administrativas diretamente vinculadas às Diretorias, com atribuições idênticas às dos departamentos, mas que não comportam subdivisão;
VII – Setores – Unidades administrativas que integram a estrutura dos departamentos, encarregadas da execução de tarefas administrativas de menor complexidade;
VIII – Seções – Unidades administrativas vinculadas aos departamentos, encarregadas da execução de uma única atividade.
IX – Unidades Administrativas Autônomas – Unidades administrativas que realizam atividades próprias, com denominação específica, de prestação de serviços de interesse público.

Art. 2º A organização administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser integrada pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Governo;

III – Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – Secretaria Municipal de Administração

V – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

VI – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

VII – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

X – Secretaria Municipal de Educação;

XI – Secretaria Municipal de Saúde;

XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

XIII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;

XIV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

XVI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

XVII – Procuradoria Municipal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

§1º  Vincula-se ao Gabinete do Prefeito a Assessoria do Prefeito e o Fundo Social de Solidariedade do Governo Municipal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

§2º Vincula-se ao Fundo Social de Solidariedade a Assessoria de Gabinete da Presidência e a Divisão de Expediente e Orçamento.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades

I. Secretaria Adjunta.

II. Diretoria de Comunicação Governamental.

a) Seção Operacional;

b) Divisão de Rádio.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

III. Diretoria de Política Governamental.

a)Divisão de Expediente;

b) Divisão de Coordenação Governamental(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com a unidade Diretoria de Controle e Planejamento Financeiro que se desdobra nos seguintes órgãos:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

I) Departamento de Finanças e Contabilidade, composto por(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

a) Setor de Contabilidade

b) Setor de Tesouraria.

II) Divisão de Expediente e Gestão de Convênios.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

III) Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

a) Seção de Planejamento e Execução de Receita;

b) Setor de Planejamento e Execução de Despesa

IV) Departamento de Planejamento Tributário.

a) Setor de Dívida Ativa;

b) Setor de Tributação.

c) Divisão de Fiscalização de Rendas.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I- Secretaria Adjunta.

II - Diretoria de Políticas Administrativas e Gestão de Pessoas.

a) Departamento de Expediente.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Seção de Correspondência e Zeladoria;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

b)Departamento de Pessoal. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Seção de Cadastro;

2-Setor de Folha de Pagamento.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

c)Departamento de Recursos Humanos.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Seção de Seleção e Recrutamento;

2.Setor de Avaliação de Desempenho e Carreira.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

d) Divisão de Frotas e Manutenção (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

e)Divisão de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

III. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação

a) Divisão de Desenvolvimento de Software;

b) Divisão de Infraestrutura e Hardware.
IV. Diretoria de Gestão de Insumos.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

a) Departamento de Suprimentos.

1. Setor de Compras;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2. Setor de Licitação.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

b) Divisão de Patrimônio.

c) Divisão de Logística e Almoxarifado.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

V. Diretoria de Gestão de Transporte Municipal.

a) Departamento de Transportes;

1. Setor de Transportes Públicos.

 

CAPÍTULO V

                       DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)


Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, o Controlador Interno e as seguintes unidades:

a) Divisão de Expediente:

b) Departamento de Gestão:
1. Setor de Apoio à Auditoria Externa;
2. Setor de Gestão de Precatórios;
3. Setor de Convênios

c) Divisão de Corregedoria:

d) Divisão de Ouvidoria.
 

 

.CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)


Art. 7º A Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual está vinculada a Assessoria de Gabinete e contará com as seguintes unidades:

I – Departamento de Expediente e de Relações Institucionais;

a) Setor de Protocolo;

b) Setor de Arquivo Público Municipal;

c) Proteção ao Consumidor – Procon.
 

II - Departamento de Organização, Controle Imobiliário e Habitação;

a) Setor de Acompanhamento de Políticas Habitacionais.
 

III – Departamento de Cidadania;

a) Setor de Acompanhamento de Planos, Projetos e Conselhos Municipais;

b) Junta Militar.

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 

Art. 8º A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)


I – Diretoria de Planejamento Urbano Estratégico.

a) Departamento de Organização Cadastral e Territorial.

1. Seção de Geoprocessamento.
 
b) Divisão de Organização Cadastral de Atividades.
 
c) Divisão de Registro de Documentos Técnicos.
 
d) Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos.
 
e) Divisão de Políticas e Gestão de Projetos Públicos.
 
f) Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
 
g) Divisão de Expediente
 
 h)  Divisão de Urbanismo (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I - Diretoria de Gestão de Obras Públicas.

a) Departamento de Planejamento e Gestão de Obras, Infraestrutura e Serviços Viários.
1. Setor de Guias e Sarjetas;

2. Setor de Pavimentação;

3. Setor de Próprios Públicos;

b) Departamento de Engenharia Elétrica,(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Seção de Manutenção Elétrica;

c) Divisão de Estradas Municipais;

d) Departamento de Expediente(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Seção de Suprimentos e Gestão de Contratos

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I - Diretoria de Políticas Públicas de Desenvolvimento

a) Departamento de Políticas de Desenvolvimento Econômico e Serviços Conveniados.

1. Seção de Apoio ao Empreendedorismo;

2. Setor de Implementação e Gestão de Projetos;

3. Setor de Relações do Emprego.

b) Divisão de Expediente.

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11 A composição da Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao disposto na Lei Municipal que institui o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste, contando também com a Secretaria Adjunta.

 

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e a Divisão Técnica e Supervisão Médica, com as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

I - Secretaria Adjunta.

II - Diretoria de Gestão Estratégica em Saúde.
 

a) Departamento Administrativo.

1. Setor de Almoxarifado;

2. Setor de Insumos;

3. Setor de Manutenção;

4. Setor de Transporte Sanitário;

5. Setor de Gestão de Pessoas;

6. Seção de Controle de Pessoal.
 

b) Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde.

1.Setor de Desenvolvimento de Projetos Estratégicos;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2.Setor de Educação Permanente;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

3. Núcleo de Ações Coletivas (Promoção e Prevenção);(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022

 4. Seção de Comunicação Interna(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

c) Departamento de Regulação e Auditoria.

1. Setor de Auditoria e Controle;

2. Setor de Faturamento:

3. Setor de Convênios e Contratos Assistenciais;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

d) Divisão de Finanças e Aplicação de Recursos.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

e) Divisão de Expediente.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)


III - Diretoria de Políticas Públicas de Saúde.

a) Departamento de Atenção Primária à Saúde.

1. Setor de Saúde da Família

2. Unidades Básicas de Saúde;

3. Setor de Atendimento Domiciliar;

4. Setor de Saúde Bucal;

5. Setor de Assistência Farmacêutica;
 

b). Departamento de Atenção Especializada.

1. Centro de Especialidades Odontológicas;

2. Centro de Especialidades;

3. Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas;

4. Centro de Reabilitação.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

5.Setor de Saúde da Mulher;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022

6. Setor de Exames e Diagnósticos.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

c) Departamento de Saúde Mental.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Setor de Atenção Psicossocial Adulto;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2. Setor de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

3. Setor de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

d)Departamento de Vigilância em Saúde.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Setor de Vigilância Epidemiológica;

2. Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico.
 

e) Departamento de Vigilância em Zoonoses. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1. Setor de Combate de Vetores.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2. Setor de Controle e Bem Estar Animal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

f) Divisão de Ouvidoria da Saúde.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

IV – Diretoria da Rede de Urgência e Emergência;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

a) Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

b) Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Edison Mano”;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

c) Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Afonso Ramos”;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

d) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)”(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

 


Art. 13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)


I – Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

a) Departamento de Proteção Social Básica,(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
2. Centros de Referência de Assistência Social.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
b) Departamento de Proteção Social Especial,(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
c) Divisão de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
d) Divisão de Monitoramento e Avaliação.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
e) Divisão de Vigilância Socioassistencial.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
II – Diretoria de Planejamento e Políticas Sociais.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
a) Departamento de Planejamento e Orçamento (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)
1. Setor de Gestão de Parcerias;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
2. Setor de Gestão de Convênios;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
3. Setor de Almoxarifado.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
b) Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente,(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
1. Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora"(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

c) Coordenadoria de Proteção à Mulher(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
d) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Deficiente.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 
e) Coordenadoria de Proteção à População em situação de Rua.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
1. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

f) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Idosa,(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
1.Centro Dia;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
2. Vida Longa.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

CAPÍTULO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Art. 14 A estrutura da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I - Diretoria de Políticas Públicas em Segurança.

a) Departamento de Políticas Públicas de Segurança.

1. Seção de Vigilância Patrimonial.

b) Departamento de Expediente.

1. Seção de Suprimentos.
c) Divisão de Corregedoria da Guarda Civil. (NR)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

II - Diretoria de Políticas de Mobilidade e Trânsito.

a) Departamento de Organização e Planejamento de Trânsito;

b) Divisão de Defesa Civil.

 

CAPÍTULO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I - Diretoria de Políticas Ambientais e de Agropecuária.

a) Departamento de Expediente

1. Seção de Controle de Pessoal
 

b) Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental.

c) Divisão de Suprimentos e Gestão de Contratos.

e) Divisão de Agricultura e Abastecimento.

f) Divisão de Planejamento e Projetos Ambientais.
 

II - Diretoria de Serviços Urbanos.

a) Departamento de Gestão Ambiental;

1. Setor de Arborização Urbana;

2. Setor de Parques e Jardins;

3. Setor de Conservação Ambiental Urbana;

4. Setor de Viveiro Municipal.
 

b) Departamento de Gestão de Resíduos

1. Setor de Aterros e Destinação de Resíduos;

2 Setor de Coleta.

c) Divisão de Serviços Funerários.

III – Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)
 

 

CAPÍTULO XV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
 

Art.16 A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)

I – Diretoria de Cultura e Turismo
a) Departamento de Cultura e Turismo, com os seguintes equipamentos culturais:
1. Bibliotecas Municipais;
2. Centros Culturais;
3. CEU das Artes;
4. Teatro e Anfiteatro Municipais;
5. Museu da Imigração;
6. Centro de Memórias;
7. Complexo Usina Santa Bárbara.

b) Divisão de Projetos;
c) Divisão de Formação;
d) Divisão de Fomento e Difusão;
e) Divisão de Economia Criativa;
f) Divisão de Expediente;
g) Departamento de Eventos;

1. Seção de Apoio Operacional

 

CAPÍTULO XVI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
 

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

I – Diretoria de Gestão e Políticas Esportivas:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

a) Departamento de Esportes;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
1. Setor de Programas Esportivos;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
2. Setor de Programas Paraesportivos;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
3. Setor de Campeonatos Municipais;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
4. Setor de Manutenção e Zeladoria.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

b) Divisão de Expediente e Convênios(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

II – Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

a) Divisão de Lazer e Qualidade de Vida;(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

b) Divisão de Equipe dos Profissionais Técnicos.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

 

CAPÍTULO XVI
 DA PROCURADORIA MUNICIPAL

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)


Art. 17-A A Procuradoria Municipal contará com o Gabinete do Procurador-Chefe, onde estarão lotados os procuradores com atuação na esfera administrativa e autárquica e com as seguintes unidades:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025)


I - Divisão de Expediente;

II – Departamento de Procuradoria Fiscal

a) Setor de Expediente e Apoio da Procuradoria Fiscal.
 

III – Departamento de Procuradoria Contenciosa;

a) Setor de Expediente e Apoio da Procuradoria Contenciosa

b) Seção de Cálculo Trabalhista

 

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 19 Todas as atribuições e competências referentes à Coordenadoria de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano e Sistemas Viários dispostas em instrumentos normativos municipais diversos absorvidas pelo Departamento de Transportes vinculado a Secretaria Municipal de Administração, por força da Lei Municipal nº 3546/2013 ficam ratificadas.

Art. 20 A denominação constante no órgão disposto no artigo 7º da presente lei é aplicável em substituição a todos instrumentos normativos que fazem menção à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, onde esta for referenciada.

Art. 21 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.941/06, nº 3.062/09 e nº 3.546/13, com as respectivas alterações destas.

Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2017.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 026/2017

Projeto de Lei nº 35/2017



 

ANEXO I

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE


II - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Compete à Secretaria Municipal de Governo auxiliar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas funções político-institucionais, desenvolver atividades que envolvam o relacionamento do Poder Executivo com os demais poderes constituídos tanto no âmbito municipal quanto nas esferas Estadual e Federal e, ainda, promover a comunicação entre as demais secretarias e destas com o Gabinete do Prefeito
A Secretaria Municipal de Governo responde, também, pela elaboração do cerimonial do Gabinete do Prefeito e pela comunicação institucional do governo
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

A Secretaria Municipal de Fazenda tem atribuição de zelar pelas finanças do Município centralizando o controle de toda a arrecadação tributária, bem como dos repasses efetuados por outras esferas de governo
Responde, ainda, pelo pagamento de todas as despesas; pela conciliação das contas municipais; pela elaboração de balanços e todos os demais documentos contábeis do Município.
Compete, também, à Secretaria Municipal de Fazenda exercer a fiscalização de rendas e o controle da dívida ativa do Município
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Administração a execução de atividades meio, que não representem função específica de outra unidade administrativa
Responde pelos processos de licitação e compras, pelo controle dos materiais estocados e pelo controle do patrimônio móvel da Prefeitura, desde a aquisição até a baixa definitiva do bem.bem como pelo gerenciamento dos transportes internos e públicos e da zeladoria.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022
Atua na seleção, recrutamento, treinamento e acompanhamento do desempenho dos servidores municipais, bem como no serviço de segurança e medicina do trabalho, controle e alterações do cadastro de servidores e a execução dos serviços de folha de pagamento.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.


V - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica tem por atribuições realizar e oferecer condições ao exercício das funções relacionadas à gestão interna, corregedoria, ouvidoria e controladoria interna, bem como oferecer suporte à auditoria externa.
A função de gestão interna compreende o assessoramento na elaboração, análise, controle e acompanhamento dos planos e atividades desenvolvidas pela Administração Direta Municipal; acompanhamento e gestão dos convênios, das parcerias com o terceiro setor; apoio às atividades dos órgãos de auditoria externa, em especial pelo atendimento às determinações dos Tribunais de Contas e de outras instituições voltadas para o controle da atuação governamental; realização de auditoria interna e análise preventiva; acompanhamento e fiscalização da execução dos programas realizados com transferências de outras esferas de governo; gestão dos processos e precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Municipal, incluindo a escrituração, o gerenciamento do pagamento e a prestação de contas.

A função de corregedoria compreende as ações de instauração e instrução de procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidades de servidores, agentes políticos e demais pessoas físicas ou jurídicas vinculadas de qualquer forma às atividades da administração pública direta, instaurando e conduzindo os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo, exceto no âmbito da Guarda Civil Municipal, esta detentor de corregedoria própria; propondo o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público, no caso de indicação da necessidade de apuração de responsabilização penal. Compreende, ainda, a atribuição de apresentação de propostas de alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle preventivo.

A Ouvidoria tem a atribuição de prestar informações, bem como de receber e encaminhar as queixas e reclamações formuladas pela população.
A Controladoria Interna oferecerá o suporte necessário e a garantia de independência profissional ao Controlador Interno, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal, para o exercício de suas atribuições e inerentes ao Sistema de Controle Interno legalmente previsto.


VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Compete à Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais assessorar diretamente o Prefeito Municipal, especialmente na consecução de projetos governamentais, promover a integração administrativa, bem como manter as relações institucionais com os órgãos da Justiça, com os serviços delegados, com as instituições da sociedade civil, órgãos de controle, órgãos de cidadania, mantendo mecanismos de fortalecimento da comunicação e da prestação dos serviços de cidadania
Tal secretaria municipal é responsável pelo protocolo, pela tramitação dos processos administrativos, pelo arquivo documental e pelos serviços prestados pelo Município, por delegação de outras entidades governamentais, como o Procon e o serviço de alistamento militar.
Compete também à Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais, o assessoramento às demais Secretarias Municipais referentes aos assuntos correlatos a implementação dos programas de governo, inclusive no assessoramento de competência do Poder Executivo de assuntos legislativos, nos demais atos administrativos e nas manifestações da Administração Municipal junto aos órgãos de fiscalização, quando indicado pelo Prefeito
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano responde pelo planejamento estratégico do Município, pela elaboração de planos e implementação das políticas de gestão do território; pela implementação da política habitacional do Municípi
Compete, ainda, à Secretaria de Planejamento desenvolver os projetos das obras que serão executadas pelo Município; coordenar as atividades de fiscalização de obras e posturas, bem como manter os cadastros imobiliários e de atividades
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços coordenar a execução das obras de engenharia a cargo do Município, bem como gerenciar os serviços da garagem municipal e executar os serviços sob sua responsabilidade.

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Incumbe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico elaborar e implementar a política de desenvolvimento econômico do Município, bem como estabelecer diretrizes e ações para a sua execução. Compete, ainda, à secretaria elaborar ações voltadas ao desenvolvimento da indústria e a expansão do comércio; adotar medidas de incentivo à iniciativa privada; prestar apoio técnico às empresas; estimular programas de geração de emprego e renda. É sua função, também, o atendimento e a busca de novas empresas para o Município, prestando assessoria técnica. Reúne os serviços prestados pelo Município, por delegação de outras entidades governamentais, como emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Banco do Povo, Casa do Trabalhador e outros vinculados aos seus objetivos.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela elaboração e implementação da política educacional do município, de acordo com as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, ainda, pela correta aplicação dos recursos constitucionalmente destinados à educação
Compete, também, à Secretaria de Educação fornecer transporte e merenda escolar aos alunos da rede pública existente no Município
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Compete à Secretaria Municipal de Saúde elaborar e implementar a política de saúde pública do Município, bem como manter em funcionamento os serviços de atendimento à população, nos pronto-socorros e unidades básicas de saúde
A atuação da Secretaria de Saúde abrange, também, as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; o controle de zoonoses; os serviços de saúde bucal; o atendimento psicoterápico; os serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional; o serviço de assistência social, sempre oferecidos gratuitamente à população.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

XII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete a elaboração e execução da política de desenvolvimento social do Município, tanto no aspecto da promoção social propriamente dita, inclusive com o apoio às entidades assistenciais do município, visando a manutenção de serviço de assistência social capaz de identificar as carências da população e dar suporte de reversão. Compete também a implementação de políticas públicas de proteção e de fortalecimento de grupos sociais específicos, promovendo a sua proteção e fortalecimento, bem como a interlocução de respectivo público com os entes disponíveis nas esferas federal, estadual e municipal.
 

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil zelar pela manutenção da segurança das vias, praças e prédios públicos; atuar diretamente na operação e fiscalização do trânsito no Município e, ainda, propiciar condições adequadas para as ações de educação de trânsito
A secretaria responde, também, pela implementação das ações de defesa civil.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responde pelo desenvolvimento das diretrizes da política de proteção e conservação do meio ambiente e pelo planejamento ambiental, bem como pelas atividades rurais e Abastecimento no Município
A Secretaria responde, também, pelos serviços funerários, que compreendem a manutenção e funcionamento do velório e dos cemitérios municipais, bem como pelos serviços de limpeza, conservação e serviços urbanos, que compreendem a coleta de lixo e aterro sanitário, limpeza e conservação das vias públicas, dos parques, jardins e próprios públicos
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem atribuição de promover atividades de cunho educativo, destinadas a cultivar e preservar costumes, instituições e valores culturais.
Promove atividades educativas e culturais por meio da rádio, da televisão, do teatro e dos instrumentos físicos existentes; realiza concursos, feiras e exposições museológicas de interesse do Município e auxilia na realização das festas comunitárias e eventos do município.
Mantém o registro de todos os fatores e potencialidades culturais e turísticos da cidade e coordena o acervo e as atividades do Centro de Memória
Administra e amplia o acervo do Museu da Imigração e da Biblioteca Municipal. Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.


XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer incentivar competições, encontros e atividades recreativas, proporcionando o bem-estar do cidadão e promovendo a integração social
Atribui-se, ainda à Secretaria de Esportes e Lazer, viabilizar a utilização e manutenção de campos, quadras e ginásios
A Secretaria tem o objetivo de desenvolver novos projetos e potencializar os já existentes, beneficiando crianças, jovens, adultos e a terceira idade
Incumbe, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer incrementar ações relativas ao esporte de alto rendimento e a prática esportiva em geral
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.
 

XVII – PROCURADORIA MUNICIPAL
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025)

A Procuradoria Municipal dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os procuradores de carreira do Município, é unidade administrativa específica, com a atribuição de exercer, por seus Procuradores, a defesa do Município e da autarquia pela representação judicial e extrajudicialmente; promover e efetivar as desapropriações judiciais; promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal e da autarquia; promover, em cooperação com os demais órgãos da Administração, a cobrança extrajudicial de créditos municipais; auxiliar, quando necessário, na representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle; acompanhar os processos de compras e contratação.
Mediante autorização do Chefe do Executivo, compete à Procuradoria Municipal atuar no controle concentrado de constitucionalidade, inclusive no que toca a propositura de ações diretas, apresentação de informações e interposição de recursos e, ainda, mediante autorização expressa do Procurador-Chefe ajuizar ação civil pública, ação de regresso e outras medidas judiciais que visem resguardar o interesse público.
Compete, ainda, à Procuradoria Municipal exarar orientações jurídicas aos demais órgãos da Administração diante de decisões judiciais para cumprimento ou de interesse municipal, sugerir medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e o interesse público e colaborar com o desenvolvimento das atividades da Corregedoria, Ouvidoria e demais órgãos de controle interno.

Realiza outras atividades privativas da advocacia pública e demais atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3922, 04 DE ABRIL DE 2017
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