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LEI ORDINÁRIA Nº 3979, 26 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 3.979 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
 
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera o artigo 5° da Lei Municipal nº 3.859, de 28 de julho de 2016, dando outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.859, de 28 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 14 (quatorze) titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo 01 (um) representante das Bibliotecas Públicas, designados pelo Prefeito Municipal;

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, designados pelo Prefeito Municipal;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais, designado pelo Prefeito Municipal;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda, designado pelo Prefeito Municipal;

V – 01 (um) representante da Câmara Setorial de Música, eleito entre seus pares em assembleia;

VI – 01 (um) representantes da Câmara Setorial de Teatro, eleito entre seus pares em assembleia;

VII – 01 (um) representante cujas atividades se relacionem com a preservação do Patrimônio Histórico do município, indicado pelas respectivas entidades;

VIII – 01 (um) representante da Câmara Setorial de Artes Visuais, eleito entre seus pares em assembleia;

IX – 01 (um) representante da Câmara Setorial de Literatura e Narrativa Oral, eleito entre seus pares em assembleia;
X – 01 (um) representante (titular e suplente) da Câmara Setorial de Dança, eleito entre seus pares em assembleia.

XI – 01 (um) representante (titular e suplente) da Câmara Setorial de Cultura Popular, eleito entre seus pares em assembleia.

Parágrafo único. Ocorrendo a constituição de novas Câmaras Setoriais, cada qual terá 01 (um) representante no Conselho Municipal de Política Cultural.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial as contidas do art. 5° da Lei Municipal nº 3.859, de 28 de julho de 2016.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de outubro de 2017.

 

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 103/2017
Projeto de Lei nº 121/2017
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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