Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 27/09/2022 às 12h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 312 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de uso de bem municipal localizado em área pública, pertencente ao loteamento denominado ‘Reserva Centenária’, conforme especifica”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a concessão onerosa de uso e exploração comercial, pela iniciativa privada, do próprio público municipal edificado no interior no Parque Municipal localizado no loteamento denominado “Reserva Centenária”, implantado sobre as áreas públicas identificadas como Área de Preservação Permanente, objeto da matrícula nº 77.644, Sistema de Lazer "9", objeto da matrícula nº 77.653, Sistema de Lazer "10", objeto da matrícula nº 77.654, Sistema de Lazer "11", objeto da matrícula nº 77.655 e Área Institucional "2", objeto da matrícula nº 77.639.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º desta lei Complementar Municipal ocorrerá através de competente processo licitatório, cujas exigências de exploração constarão no respectivo edital, sendo que as receitas advindas da concessão de uso serão destinadas ao Fundo Municipal de Cultura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 29 de janeiro de 2.021.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 003/2021
Projeto de Lei Complementar nº 04/2020
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7756, 16 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Diário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, destinado a publicação oficial dos atos municipais, dando outras providências”. 16/03/2026
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, 15 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a alteração do artigo 1° e incisos IV e VI do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n° 298/2019, conforme especifica”. 15/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 11 DE DEZEMBRO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, para organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando a instalação de Instituição de Longa Permanência de Idosos, conforme especifica”. 11/12/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, 29 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, 29 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia