LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 312 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão de uso de bem municipal localizado em área pública, pertencente ao loteamento denominado ‘Reserva Centenária’, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a concessão onerosa de uso e exploração comercial, pela iniciativa privada, do próprio público municipal edificado no interior no Parque Municipal localizado no loteamento denominado “Reserva Centenária”, implantado sobre as áreas públicas identificadas como Área de Preservação Permanente, objeto da matrícula nº 77.644, Sistema de Lazer "9", objeto da matrícula nº 77.653, Sistema de Lazer "10", objeto da matrícula nº 77.654, Sistema de Lazer "11", objeto da matrícula nº 77.655 e Área Institucional "2", objeto da matrícula nº 77.639.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º desta lei Complementar Municipal ocorrerá através de competente processo licitatório, cujas exigências de exploração constarão no respectivo edital, sendo que as receitas advindas da concessão de uso serão destinadas ao Fundo Municipal de Cultura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 29 de janeiro de 2.021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 003/2021
Projeto de Lei Complementar nº 04/2020