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Legislação
Atualizado em: 24/02/2023 às 15h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Códigos de Obras
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Em vigor
30/03/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
02/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 328
LEI MUNICIPAL Nº 4.288 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Joel Cardoso – “Joel do Gás”
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 320 - Nos lotes onde não são permitidas subdivisões, não serão autorizadas construções com características “geminada”, que desconfigurem a unidade que foi concebida como único lote no projeto do loteamento.

§1º Entende-se por construções com características “geminada” o conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, que possuam frente e acesso independente para uma única via pública e/ou isoladas por muros, grades ou outros elementos;

§2º Excetuam-se do “caput” do presente artigo as construções do tipo comercial, serviço e industrial desde que mantido o recuo sem divisões, isolamentos por muros, grades ou outros elementos;

§3º A aprovação de projetos de construção do tipo comercial, serviço e industrial como características “geminada” não implica no reconhecimento por parte da municipalidade, da subdivisão do lote para fins de registro público.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 30 de março de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 11/2022
Projeto de Lei nº 218/2021
Autor
Legislativo: JOEL CARDOSO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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