DECRETO Nº 6.379 DE 30 DE JUNHO DE 2014
“Dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011.”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII:
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para os processos de Avaliação Periódica de Desempenho referentes aos períodos avaliativos de janeiro a junho de 2010; de julho de 2010 a junho de 2011; de julho de 2011 a junho de 2012; julho de 2012 a junho de 2013 e julho de 2013 a junho de 2014 somente será realizada e pontuada a Avaliação de Assiduidade, apresentando esta, nestes períodos, pontuação máxima de 100 pontos.
Art. 5º Nos períodos posteriores a partir de julho de 2014, obrigatoriamente, serão realizadas todas as avaliações constantes deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’ Oeste, 30 de junho de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal