DECRETO N° 6575 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
“Prorroga o horário de funcionamento do comércio varejista no Município de Santa Barbara d´Oeste, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento contido no processo administrativo nº 2015/044651-01-00 apresentado pela Associação Comercial de Santa Bárbara d´Oeste;
CONSIDERANDO o expresso no §1º do artigo 166 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, o Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d´Oeste;
D E C R E T A:
Art. 1º O funcionamento do comércio varejista no Município de Santa Bárbara d´Oeste deverá obedecer aos seguintes limites de horários:
Das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
Das 08:00 às 15:00 horas aos sábados, e no mesmo horário, facultativamente, aos domingos e feriados.
Art. 2º Os limites de horários fixados no artigo anterior não se aplicam aos demais ramos de atividades e para períodos e dias que tem seus horários especificamente fixados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 10 de dezembro de 2015.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal