DECRETO Nº 6.843 DE 26 DE JUNHO DE 2018
“Dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011.”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII:
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para os processos de Avaliação Periódica de Desempenho referentes aos períodos avaliativos de janeiro a junho de 2010; de julho de 2010 a junho de 2011; de julho de 2011 a junho de 2012; julho de 2012 a junho de 2013; julho de 2013 a junho de 2014; julho de 2014 a junho de 2015; julho de 2015 a junho de 2016; julho de 2016 a junho de 2017; julho de 2017 a junho de 2018; julho de 2018 a junho de 2019; de julho de 2019 a junho de 2020 e julho de 2020 a junho de 2021 somente será realizada e pontuada a Avaliação de Assiduidade, apresentando esta, nestes períodos, pontuação máxima de 100 pontos.
Art. 5º Nos períodos posteriores a partir de julho de 2021, obrigatoriamente, serão realizadas todas as avaliações constantes deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 6500 de 15 de maio de 2015.
Santa Bárbara d’ Oeste, 26 de junho de 2018.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal