DECRETO Nº 6.974, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
“Altera o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 6.751, de 04 de setembro de 2017, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 2019/0367-02-09;
D E C R E T A:
Art. 1º A O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 6.751, de 04 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
III – desempenho, aferido segundo os seguintes critérios:
a) certificados de cursos na modalidade presencial, na área de educação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, qualificação profissional, oficina, congresso, simpósio, workshop, palestra, mesa redonda, conferência, debate, seminário, encontro, com carga horária a partir de 01 (uma) hora, considerados nos seguintes valores:
1. oferecidos instituições públicas, particulares ou pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara d´Oeste 0,008 (oito milésimos) de ponto por hora;
2. de curso de Professores Alfabetizadores – PROFA ou Letra e Vida, cujos certificados serão considerados permanentes, na proporção de 0,01 (um centésimo) de ponto por hora.
b) certificados de cursos na modalidade a distância, na área de educação, com o limite de 200 horas/ano, na proporção de 0,008 (oito milésimos) de ponto por hora.
(…) “
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 6.751/2017 mantém-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Santa Bárbara d’ Oeste, 19 de agosto de 2019.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal