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DECRETO Nº 7345, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 03/09/2022
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
DECRETO N° 7.345 DE 24 DE AGOSTO DE 2.022



“Dispõe sobre a alteração de destinação de imóvel objeto da matrícula nº 58.884, situado no Bairro Gerivá, conforme especifica.”



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo n° 2022/0000121-02-05, cujo objetivo é, respectivamente, a subdivisão e unificação de áreas públicas, com a alteração de destinação de parte da área pública objeto da matrícula nº 58.884 RI local, visando regularização de equipamentos público;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a destinação dada ao imóvel objeto da matrícula nº. 58.884, nos seguintes termos:


I – SISTEMA VIÁRIO, conforme assim se descreve:

“Área 01 – Destinada a implantação da Rua da Agricultura: Imóvel constituído por um terreno, situado no perímetro urbano, situado nesta cidade, no loteamento denominado “BAIRRO GERIVÁ”, com frente para a Avenida Santa Bárbara, que assim se descreve: inicia-se no ponto “L1b” e segue em linha reta cento e setenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros (179,54 m), confrontando com a Avenida Santa Bárbara, do ponto “L2b” deflete à direita e segue em linha reta oito metros e setenta e quatro centímetros (8,74 m) até o ponto “L2a”, confrontando com a Área “A1X”, do ponto “L2a” deflete à direita e segue em linha reta cento e oitenta metros e vinte dois centímetros (180,22 m) até o ponto “L1a”, confrontando com a Área “A1Y”, do ponto “L1a” deflete à direita e segue em linha reta vinte e três metros e dezoito centímetros (23,18 m) até o ponto “L1b”, confrontando com a Avenida Norte-sul – Vereador Antônio Carlos de Souza, ponto inicial desta descrição; perfazendo a área superficial de 2.871,41 metros quadrados.”

II – ÁREA INSTITUCIONAL, conforme assim se descreve:

“Área ”A1Y”: Imóvel constituído por um terreno, situado no perímetro urbano, situado nesta cidade, no loteamento denominado “BAIRRO GERIVÁ”, com frente para a Rua da Agricultura, que assim se descreve: inicia-se no ponto “L1a” e segue em linha reta cento e oitenta metros e vinte dois centímetros (180,22 m), confrontando com a Rua da Agricultura até o ponto “L2a”, do ponto “L2a” deflete à direita e segue em linha reta oitenta e um metros e oitenta e quatro centímetros (81,84 m) até o ponto “L3”, confrontando com a Área “A1X”, do ponto “L3” deflete à direita e segue em linha reta cento e oitenta metros e cinquenta e sete centímetros (180,57 m) até o ponto “L4”, confrontando com a Área “A1X” e Área Institucional 2 (Jardim Alphacenter), do ponto “L4” deflete à direita e segue em linha reta sessenta e sete metros e setenta e um centímetros (67,71 m) até o ponto “L1a”, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Avenida Norte-Sul - Vereador Antonio Carlos de Souza; perfazendo a área superficial de 13.470,04 metros quadrados.”

Art. 2º A descrição das áreas dispostas nos incisos I e II do artigo 1º do presente decreto consta conforme projeto de subdivisão n° 2969-21-580-018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 24 de agosto de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7433, 05 DE MAIO DE 2023 "Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da unificação das matrículas nº 80.843 e 82.140 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.” 05/05/2023
DECRETO Nº 7432, 05 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a destinação de área objeto da matrícula nº 76.695 do CRI local, usucapida judicialmente pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Rua General Osório, dando outras providências.” 05/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação e transparência no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste dos recursos recebidos através de contrapartidas de empreendimentos imobiliários. 14/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4357, 31 DE MARÇO DE 2023 Institui a Política de Transparência dos imóveis de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências. 31/03/2023
DECRETO Nº 7374, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, do imóvel objeto da matrícula n° 76.157, onde encontra-se edificado o prédio do 3º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 23/11/2022
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