DECRETO N° 7.345 DE 24 DE AGOSTO DE 2.022
“Dispõe sobre a alteração de destinação de imóvel objeto da matrícula nº 58.884, situado no Bairro Gerivá, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo n° 2022/0000121-02-05, cujo objetivo é, respectivamente, a subdivisão e unificação de áreas públicas, com a alteração de destinação de parte da área pública objeto da matrícula nº 58.884 RI local, visando regularização de equipamentos público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a destinação dada ao imóvel objeto da matrícula nº. 58.884, nos seguintes termos:
I – SISTEMA VIÁRIO, conforme assim se descreve:
“Área 01 – Destinada a implantação da Rua da Agricultura: Imóvel constituído por um terreno, situado no perímetro urbano, situado nesta cidade, no loteamento denominado “BAIRRO GERIVÁ”, com frente para a Avenida Santa Bárbara, que assim se descreve: inicia-se no ponto “L1b” e segue em linha reta cento e setenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros (179,54 m), confrontando com a Avenida Santa Bárbara, do ponto “L2b” deflete à direita e segue em linha reta oito metros e setenta e quatro centímetros (8,74 m) até o ponto “L2a”, confrontando com a Área “A1X”, do ponto “L2a” deflete à direita e segue em linha reta cento e oitenta metros e vinte dois centímetros (180,22 m) até o ponto “L1a”, confrontando com a Área “A1Y”, do ponto “L1a” deflete à direita e segue em linha reta vinte e três metros e dezoito centímetros (23,18 m) até o ponto “L1b”, confrontando com a Avenida Norte-sul – Vereador Antônio Carlos de Souza, ponto inicial desta descrição; perfazendo a área superficial de 2.871,41 metros quadrados.”
II – ÁREA INSTITUCIONAL, conforme assim se descreve:
“Área ”A1Y”: Imóvel constituído por um terreno, situado no perímetro urbano, situado nesta cidade, no loteamento denominado “BAIRRO GERIVÁ”, com frente para a Rua da Agricultura, que assim se descreve: inicia-se no ponto “L1a” e segue em linha reta cento e oitenta metros e vinte dois centímetros (180,22 m), confrontando com a Rua da Agricultura até o ponto “L2a”, do ponto “L2a” deflete à direita e segue em linha reta oitenta e um metros e oitenta e quatro centímetros (81,84 m) até o ponto “L3”, confrontando com a Área “A1X”, do ponto “L3” deflete à direita e segue em linha reta cento e oitenta metros e cinquenta e sete centímetros (180,57 m) até o ponto “L4”, confrontando com a Área “A1X” e Área Institucional 2 (Jardim Alphacenter), do ponto “L4” deflete à direita e segue em linha reta sessenta e sete metros e setenta e um centímetros (67,71 m) até o ponto “L1a”, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Avenida Norte-Sul - Vereador Antonio Carlos de Souza; perfazendo a área superficial de 13.470,04 metros quadrados.”
Art. 2º A descrição das áreas dispostas nos incisos I e II do artigo 1º do presente decreto consta conforme projeto de subdivisão n° 2969-21-580-018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 24 de agosto de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.