DECRETO Nº 7.432 DE 05 DE MAIO DE 2.023
“Dispõe sobre a destinação de área objeto da matrícula nº 76.695 do CRI local, usucapida judicialmente pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Rua General Osório, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no protocolo nº 9.019/2023 e na nota de esclarecimentos expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local no título recepcionado sob nº 264.312/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica destinada para interligação/prolongamento da Rua General Osório a área de terra objeto da matrícula nº 76.695 do Cartório de Registro de Imóveis local, com 304.86m² (trezentos e quatro metros quadrados e oitenta e seis centímetros), usucapida judicialmente pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste através dos autos de usucapião extraordinária, processo n° 1004913-73.2014.8.26.0533, com vistas a regularização imobiliária, passando a constituir-se bem de uso comum do povo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 05 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal