DECRETO Nº 7.433 DE 05 DE MAIO DE 2.023
"Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da unificação das matrículas nº 80.843 e 82.140 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no protocolo nº 11.002/2023 e na nota de devolução expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local no título recepcionado sob nº 259.539/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica destinada para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira parte da área de terra objeto da unificação das matrículas nº 80.843 e 82.140 do Cartório de Registro de Imóveis local, com 2.018,27m² (dois mil e dezoito metros quadrados e vinte e sete centímetros), doada ao Município de Santa Bárbara d’Oeste através da escritura pública de doação, datada de 01 de março de 2.023, livro 1.566 – fls. 324/337, com vistas a regularização imobiliária, passando a constituir-se bem de uso comum do povo, identificada como:
“Área 01 – Destinada à implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira – IMÓVEL, situado neste município, no BAIRRO GERIVÁ, denominado como Área 01, que assim se descreve: Inicia-se no vértice 06, de coordenadas N 7.480.726,54 m e E 256.471,80 m, situado na divisa entre a Faixa de Domínio do DER – Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo – SP-304 e com o Imóvel matriculado sob n° 82.141, deste segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 82.141 com o seguinte azimute e distância: 137º17'57" e vinte e três metros e vinte e sete centímetros (23,27 m) até o vértice 06a, de coordenadas N 7.480.709,44 m e E 256.487,58 m; deste, segue confrontando com a Gleba 2-A1, com os seguintes azimutes / raios, ângulo central e distâncias: raio de 9,00 metros, ângulo central 53º00’04" e desenvolvimento de oito metros e trinta e dois centímetros (8,32 m) até o vértice 06b, de coordenadas N 7.480.712,29 m e E 256.480,08 m; 264º17'53" e cento e vinte e um metros e setenta e oito centímetros (121,78 m) até o vértice 06c, de coordenadas N 7.480.700,19 m e E 256.358,90 m; raio de 9,00 metros, ângulo central 99º55'23" e desenvolvimento de quinze metros e setenta centímetros (15,70 m) até o vértice 16a, de coordenadas N 7.480.688,82 m e E 256.351,13 m; deste, segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 82.141, com o seguinte azimute e distância: 344º22'30" e vinte e cinco metros e noventa e quatro centímetros (25,94 m) até o vértice 17, de coordenadas N 7.480.713,80 m e E 256.344,14 m; deste segue confrontando com a margem esquerda da Faixa de Domínio da Rodovia SP-304 do DER – Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo SP-304, com o seguinte azimute e distância: 84°17'53" e cento e vinte e oito metros e trinta centímetros (128,30m) até o vértice 06, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área superficial de 2.018.27 metros quadrados. Inscrição Cadastral: 15.06211.41.65.0001”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 05 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal