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DECRETO Nº 7373, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis
Em vigor
Obs: 2ºDP
DECRETO Nº 7373 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.022

“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, do imóvel objeto da matrícula n° 38.181, onde encontra-se edificado o prédio do 2º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no processo administrativo nº 2022/000296-02-05; considerando a necessidade de efetuar a regularização documental do imóvel objeto da matrícula n° 38.181, situado na Avenida da Indústria n° 260, Jardim Pérola, utilizado desde 13 de março de 1987 como 1º Distrito Policial e atualmente como 2º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel identificado pela matrícula n° 38.181, onde encontra-se edificado o prédio do 2º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, com as seguintes medidas e confrontações:

“Imóvel constituído por uma ÁREA DE TERRAS DE USO ESPECIAL, situada nesta cidade, perímetro urbano, no local denominado “Jardim Pérola – Gleba A”, remanescente de área maior, que assim se descreve: mede quarenta e dois metros (42,00) em linha reta, na confrontação com a Avenida da Indústria; segue com medida de catorze metros e treze centímetros (14,13m) em curva, da Avenida da Indústria para a Rua do Açúcar, seguindo por esta última com a medida de vinte e sete metros (27,00m); deflete à esquerda e segue em linha reta com a medida de sessenta metros (60,00m), confrontando com área de terras desafetada à ser doada ao Estado; deflete à esquerda e segue em linha reta com a medida de vinte e sete metros (27,00m) na confrontação com a Rua do Trigo; segue em curva catorze metros e treze centímetros (14,13m) da Rua do Trigo para a Avenida da Indústria; fechando o perímetro e perfazendo a área superficial de 2.125,14 metros quadrados.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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