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DECRETO Nº 7374, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis
Em vigor
Obs: 3º DP
DECRETO Nº 7374 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.022

“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, do imóvel objeto da matrícula n° 76.157, onde encontra-se edificado o prédio do 3º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei, mais especialmente pela Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no processo administrativo nº 2022/000296-02-05;considerando a necessidade de efetuar a regularização documental do imóvel objeto da matrícula n° 76.157, situado na Rua Cariris n° 450, Jardim São Francisco, utilizado desde 12 de abril de 1991 como 3º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, do imóvel identificado pela matrícula n° 76.157, onde encontra-se edificado o prédio do 3º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, com as seguintes medidas e confrontações:

“Imóvel constituído por uma ÁREA, sem benfeitorias, situada nesta cidade, perímetro urbano, no loteamento denominado “Jardim São Francisco 2ª Gleba”, identificada pela Área Institucional 1C, resultado da subdivisão do imóvel matriculado sob n° 48.387, iniciando-se pelo ponto que coincide com a Área Institucional 1B (matrícula 76.154), segue por vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros (28,45m) de frente para a Rua Pindorama; segue em curva com a medida de quatorze metros e dez centímetros (14,10m), na esquina formada pela Rua Pindorama e Rua Tucanos; segue por esta última com a medida de quarenta e dois metros (42,00m); segue em curva com a medida de quatorze metros e dez centímetros, na esquina formada pela Rua Tucanos e Cariris; segue por esta última com a medida de vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros (28,45m); deflete à esquerda e segue por sessenta metros (60,00m), confrontando com a Área Institucional 1B (matrícula n° 76.154) até o ponto inicial; perfazendo a área superficial de 2.211,56 metros quadrados.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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