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Atualizado em: 30/08/2023 às 11h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 4357, 31 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 31/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4357 DE 31 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

Institui a Política de Transparência dos imóveis de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º Institui a Política de Transparência dos imóveis de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:

I – divulgar o número de imóveis residenciais, comerciais, industriais, de glebas e de lotes urbanizados de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste;
II – informar o tipo de uso do imóvel pelo Poder Público;
III – permitir o conhecimento público da forma de aquisição dos imóveis e do valor pago pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste na sua aquisição; e
IV - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.

Art. 2º O Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos cidadãos, no sítio eletrônico da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste, de forma visual e didática, as seguintes informações:

I – número de imóveis residenciais, comerciais e industriais, urbanos e rurais, de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste;
II - número de glebas, urbanas e rurais, de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste;
III – número de lotes urbanizados de propriedade do Município de Santa Bárbara d´Oeste;
Parágrafo Único. Para cada imóvel, gleba ou lote urbanizado deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:

I – código cartográfico;
II – endereço;
II – data de aquisição;
IV – forma de aquisição pelo Município de Santa Bárbara d´oeste;
V – valor pago pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste para aquisição;
VI – valor venal;
VII – destinação dada pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste.

Art. 3º. O Executivo Municipal informará o número de imóveis de propriedade do município ocupados de forma irregular.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de março de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.


HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-




Projeto de Lei nº 139/2022
Autógrafo nº 25/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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