LEI MUNICIPAL Nº 4364 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação e transparência no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste dos recursos recebidos através de contrapartidas de empreendimentos imobiliários.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º. A presente Lei fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal, listagem contendo informações sobre recursos advindos de contrapartidas dos empreendimentos imobiliários aprovados.
§1º: As informações que alude o caput do artigo 1º da presente lei deverão conter:
Dados do empreendimento;
Termo de compromisso de dívidas;
Fórmula de cálculo com os valores;
Forma de pagamentos;
Número do processo administrativo que trata de cada contra partida.
§2º: Quando o pagamento for realizado em obras, deverá ser informado o tipo de obra com sua descrição sucinta, seus respectivos valores, suas datas de início, sua data de termino com o termo de recebimento provisório e definitivo, bem como o número do processo administrativo onde constam os projetos técnicos, memoriais, planilhas orçamentarias e demais elementos técnicos complementares que são necessários na elaboração de uma obra.
Art. 2º. Deverão ser disponibilizadas para pesquisa e acompanhamento, informações detalhadas sobre as contrapartidas exigidas de cada empreendimento imobiliário.
Art. 3º. As informações devem ser divulgadas mensalmente, e em formato simples, permitindo a pesquisa e conhecimento detalhado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de abril de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 231/2021
Autógrafo nº 26/2023