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LEI ORDINÁRIA Nº 4364, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 14/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4364 DE 14 DE ABRIL DE 2023
 
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação e transparência no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste dos recursos recebidos através de contrapartidas de empreendimentos imobiliários.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º. A presente Lei fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal, listagem contendo informações sobre recursos advindos de contrapartidas dos empreendimentos imobiliários aprovados.

§1º: As informações que alude o caput do artigo 1º da presente lei deverão conter:

Dados do empreendimento;

Termo de compromisso de dívidas;

Fórmula de cálculo com os valores;

Forma de pagamentos;

Número do processo administrativo que trata de cada contra partida.

§2º: Quando o pagamento for realizado em obras, deverá ser informado o tipo de obra com sua descrição sucinta, seus respectivos valores, suas datas de início, sua data de termino com o termo de recebimento provisório e definitivo, bem como o número do processo administrativo onde constam os projetos técnicos, memoriais, planilhas orçamentarias e demais elementos técnicos complementares que são necessários na elaboração de uma obra.
Art. 2º. Deverão ser disponibilizadas para pesquisa e acompanhamento, informações detalhadas sobre as contrapartidas exigidas de cada empreendimento imobiliário.

Art. 3º. As informações devem ser divulgadas mensalmente, e em formato simples, permitindo a pesquisa e conhecimento detalhado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de abril de 2023.


 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-


Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-



Projeto de Lei nº 231/2021
Autógrafo nº 26/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7373, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, do imóvel objeto da matrícula n° 38.181, onde encontra-se edificado o prédio do 2º Distrito Policial de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 23/11/2022
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