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LEI ORDINÁRIA Nº 4299, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 11/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.299 DE 10 DE JUNHO DE 2022

Poder Legislativo
Vers. Julio Cesar Santos Silva – ‘Kifu’ e
Oswaldo Bachin Filho – ‘Bachin Jr.’

“Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.277/2021”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º do Projeto da Lei Municipal nº 4.277, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§2º A notificação que trata o parágrafo único do artigo 4º desta Lei deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 10 de junho de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 27/2022
Projeto de Lei Municipal nº 55/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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