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LEI ORDINÁRIA Nº 4299, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 11/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 4.299 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Poder Legislativo
Vers. Julio Cesar Santos Silva – ‘Kifu’ e
Oswaldo Bachin Filho – ‘Bachin Jr.’
“Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.277/2021”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 5º do Projeto da Lei Municipal nº 4.277, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º A notificação que trata o parágrafo único do artigo 4º desta Lei deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de junho de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 27/2022
Projeto de Lei Municipal nº 55/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.