Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4304, 03 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.304 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Júlio César Santos da Silva – ‘Kifu’ e
Verª Esther Moraes

“Institui o Programa de Fomento à Cultura Periférica no Município de Santa Bárbara d’Oeste”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Cultura nos bairros periféricos de Santa Bárbara d'Oeste, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, para apoiar financeiramente e/ou com estruturas e equipamentos, projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bairros com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município.

Parágrafo Único. Constituem projetos e ações culturais e musicais passiveis de apoio público, no âmbito do programa:

I- gestão, manutenção e programação de espaços culturais autónomos e já existentes;

Il- pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas das áreas periféricas e dos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, reconhecendo as mais diversas formas destas expressões,

III- auto formação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;

IV- arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros; V-processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.

Art. 2° O Programa de Fomento à Cultura da Periferia de Santa Bárbara d'Oeste tem por objetivos:

I- ampliar o acesso aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais pela população residente em distritos ou bairros com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município,

Il – consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades socioeconômicas e culturais presentes nos bairros com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município.

III – fortalecer e potencializar as práticas artísticas e culturais relevantes, com reconhecido histórico de atuação, em bairros periféricos.

IV – descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos, em destaque a cultura.

V – reconhecer e valorizar a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nos distritos e bairros com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município:

VI – apoiar a continuidade da ação dos coletivos culturais em suas localidades e intercâmbio de ações, com melhoria de qualidade de vida das comunidades do entorno.

Art. 3º A seleção dos projetos poderá será feita junto ao Conselho Municipal de Cultura com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais nos bairros periféricos.


Santa Bárbara d’Oeste, 03 de agosto de 2.022.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 35/2022
Projeto de Lei nº 74/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 04 DE MARÇO DE 2024 “Institui o Programa de Apoio ao Jovem Egresso do Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em virtude da maioridade legal e dá outras providências”. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 21/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do Programa de Envelhecimento Ativo no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 25/10/2023
DECRETO Nº 7469, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a inscrição da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID”. 31/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4469, 09 DE AGOSTO DE 2023 “Institui, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS, dando outras providências”. 09/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4304, 03 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4304, 03 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia