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Atualizado em: 20/09/2022 às 14h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 4311, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/09/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Poder Legislativo
Ver. Valdenor de Jesus G. Fonseca
“Inclui no calendário oficial de eventos do município o ‘Dia do Trabalhador da Saúde’ e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Dia do Trabalhador da Saúde’, a ser comemorado, anualmente, sem 12 de maio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 05 de setembro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal







Autógrafo nº 42/2022
Projeto de Lei nº 101/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4311, 05 DE SETEMBRO DE 2022
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