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Atualizado em: 14/11/2025 às 14h45
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DECRETO Nº 7356, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 15/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
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Em vigor
07/10/2022
Em vigor
Alterada
14/11/2025
Alterada pelo(a) Decreto 7724
DECRETO Nº 7.356 DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o previsto na Tabela 2 do Anexo I e no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 331/2022; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 2022/487-02-09 mais especialmente no que tange à quantidade de unidades escolares municipais, a respectiva quantidade de alunos e os projetos educacionais de complementação da educação básica atualmente em desenvolvimento;


D E C R E T A:
 

Art. 1ºCom base nos dados atuais e nos indicadores constantes no Anexo III – Módulo da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 331/2022, a quantidade de funções de confiança prevista na Tabela 2 do Anexo I e Anexo III da mesma Lei Complementar, fica assim fixada:

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

QUANTIDADE POR NÍVEL

DIRETOR DE ESCOLA

45

I - 19

II - 19

III - 07

COORDENADOR PEDAGÓGICO

60

I - 34

II - 22

III - 04

ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL

10

 

ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO

 

13

 

DIRETOR ADJUNTO

 

05

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para todos os fins a 1º de outubro de 2022 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 07 de outubro de 2022.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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