DECRETO N° 7380 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7274 de 15 de Dezembro de 2021 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4257 de 15 de outubro de 2021 – Artigo 14º Inciso II e Artigo 15º e Lei 4276 de 10 de Dezembro de 2021 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
01.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.336 Auxilio Alimentação R$ 15.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
57.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Man. Depto. Resíduos Sól. R$ 15.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 01 de Dezembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL