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Atualizado em: 15/07/2025 às 14h34
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DECRETO Nº 7371, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 10/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
DECRETO N° 7.371 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.


"Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e demais movimentações bancárias.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, e considerando o Processo Administrativo nº 2022/1716-02-10;


D E C R E T A:


Art.1º Na ausência da funcionária Nalva Denise Martim, Chefe de Divisão Financeira e Aplicação de Recursos da Secretaria Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Fazenda, fica autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações bancárias das contas do Fundo Municipal de Saúde no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), sempre em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o Decreto Municipal nº 7.121/2020.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de novembro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/12/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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