DECRETO Nº 7.383 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO as alegações contidas no processo administrativo nº 2022/24465-01-00;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do Conselho Municipal do Idoso ocorrida em reunião ordinária no dia 20 de outubro de 2.022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para mais 12 (doze) meses, o mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal do Idoso de Santa Bárbara d’Oeste – CMI, nomeados através do Decreto Municipal nº 7.141, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de dezembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal