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Atualizado em: 16/12/2022 às 10h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.325 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste abono natalino no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), creditado em uma única parcela, no mês de dezembro de 2022, no cartão-alimentação.

Parágrafo único. O abono natalino de que trata o caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos do funcionalismo municipal.

Art. 2° As despesas oriundas da execução desta lei onerarão verba orçamentária própria, ficando autorizada sua suplementação por excesso de arrecadação apurado no exercício vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de dezembro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 69/2022
Projeto de Lei nº 206/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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