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DECRETO Nº 7412, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 18/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
DECRETO N° 7.412 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.023
 
“Convoca a XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

Considerando o disposto no Memorando n° 02/2023-CMS, de 09 de fevereiro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA,

Considerando o disposto na Resolução n° 146 de 25 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e a Resolução n° 680 de 05 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Saúde,
 
DECRETA
 

Art. 1° Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste para o dia 04 de março de 2023, com início às 08h00min na Escola Estadual Ulisses de Oliveira Valente, situada na Rua Prudente de Moraes, nº 222, Centro, nesta Cidade.

Art. 2° O tema central será: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Art. 3° A XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste será presidida pela Presidente do COMUSA, Sra. Maria Cândida Vieira Miguel e possui uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 4° A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Cândida Vieira Miguel;
Vice-Presidente: Tereza do Carmo Felix;
Coordenadora Geral: Maria Cândida Vieira Miguel;
Secretário-Executivo: José Luis Andia;
Tesouraria: Nalva Denise Martim;
Comissão de Organização: Adeilton Lopes Pinheiro, Maria Cândida Vieira Miguel, Marcionil dos Santos Junior, Patricia Sena Borges Queiroz, Joceane Moura Ribeiro, Lucas Guidolin Lohr, Raquel Garcia Romanelli Zalaf, Danieli Cristina Pereira Romão e Claudenir de Souza Viana.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades das Comissões durante a execução do processo da XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 15 de fevereiro de 2023.
 
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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