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Atualizado em: 14/07/2025 às 14h24
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DECRETO Nº 7412, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 18/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
DECRETO N° 7.412 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.023
 
“Convoca a XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

Considerando o disposto no Memorando n° 02/2023-CMS, de 09 de fevereiro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA,

Considerando o disposto na Resolução n° 146 de 25 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e a Resolução n° 680 de 05 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Saúde,
 
DECRETA
 

Art. 1° Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste para o dia 04 de março de 2023, com início às 08h00min na Escola Estadual Ulisses de Oliveira Valente, situada na Rua Prudente de Moraes, nº 222, Centro, nesta Cidade.

Art. 2° O tema central será: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Art. 3° A XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste será presidida pela Presidente do COMUSA, Sra. Maria Cândida Vieira Miguel e possui uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 4° A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Cândida Vieira Miguel;
Vice-Presidente: Tereza do Carmo Felix;
Coordenadora Geral: Maria Cândida Vieira Miguel;
Secretário-Executivo: José Luis Andia;
Tesouraria: Nalva Denise Martim;
Comissão de Organização: Adeilton Lopes Pinheiro, Maria Cândida Vieira Miguel, Marcionil dos Santos Junior, Patricia Sena Borges Queiroz, Joceane Moura Ribeiro, Lucas Guidolin Lohr, Raquel Garcia Romanelli Zalaf, Danieli Cristina Pereira Romão e Claudenir de Souza Viana.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades das Comissões durante a execução do processo da XI Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 15 de fevereiro de 2023.
 
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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