DECRETO Nº 7418 DE 13 DE MARÇO DE 2.023.
“Altera o Decreto Municipal nº 6.732/2017 que regulamenta A Lei Municipal n° 3.938/2017, que dispõe sobre o programa de “Aprovação Expressa”, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação dos procedimentos em virtude da aplicação do programa de “Aprovação Expressa” após a integração do sistema Tributário ao sítio eletrônico disponível para o procedimento digital de licenciamento de obras e emissão de certidões definido pelo Decreto Municipal n° 6.998, de 04 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO os parâmetros definidos pela Receita Federal no manual de preenchimento do SISOBRA PREF, após a vigência das Instruções Normativas INRFB nº 1998/2020 e INRFB nº 2021/2021, referentes ao preenchimento do SERO para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos processos de aprovação de projetos e licenciamento de obras;
CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 1.212/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.732/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
V – projeto proposto em arquivos digitais DWG e PDF;
(…).”
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.732/2017, renumerando-se os demais incisos.
Art. 3º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.732/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os dados a serem disponibilizados pelo Município através do seu sítio oficial em ambiente digital específico, conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3938/17, são os abaixo indicados:
I – localização do imóvel (canson da quadra/ mapa loteamento);
II – histórico dos documentos anteriormente emitidos pelo Município (Boletim de Informações Cadastrais – BIC).
Parágrafo único. As informações disponibilizadas pelo Município, a que se refere o caput do presente artigo, não configuram documentos comprobatórios de endereço para fins de ligação de água e esgoto junto ao DAE.”
Art. 4º Altera o caput e o inciso III do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 3.938/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O enquadramento do projeto, a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.938/2017 deverá observar, quanto ao tipo de edificação, a Lei Municipal nº 3.681/2014, Lei Complementar Municipal nº 328/2022 e o Decreto Municipal nº 6.604/2016, a saber:
(…)
III – Projeto Completo: residencial multifamiliar Tipo I, conforme definido pela Lei Complementar Municipal 328/2022.
(…)”.
Art. 5º Ficam revogados o Anexo II “Requerimento – Ficha de informação do Imóvel” e o Anexo III “Ficha de Informação do Imóvel”.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 13 de março de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal