LEI MUNICIPAL Nº 4381 DE 26 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton
Aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”).
Dispõe sobre a instalação de detectores de metais na rede pública municipal de ensino de Santa Bárbara d ́Oeste.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Fica autorizada à rede pública municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste a instalação de detectores de metais nos seus acessos, a critério do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Quando identificada alguma irregularidade, o ingresso nas respectivas unidades de ensino estará condicionado à passagem por inspeção visual dos pertences.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 26 de maio de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 86/2023
Autógrafo nº 50/2023