Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 11/03/2025 às 11h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4349, 24 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 24/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4349 DE 24 DE MARÇO DE 2023
 

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

Assegura medidas de transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água no Município de Santa Bárbara d´Oeste, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água no Município de Santa Bárbara d´Oeste.

§ 1º As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, com atualização diária no site da autarquia DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste e/ou em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal.

§ 2º O acesso à informação deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo e a análise das informações.

§ 3º O objeto referido no caput deste artigo não importará em prejuízo da manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito do Poder Executivo, destinadas à transparência pública, possuindo natureza complementar e específica.

§ 4º A execução das finalidades desta Lei não acarretará aumento de despesa para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo municipal.

Art. 2º No que couber, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.
 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.


HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-

Projeto de Lei nº 226//2021
Autógrafo nº 18/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7711, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a renumeração de dispositivos do Decreto Municipal 7.707 de 05 de setembro de 2.025, dando outras providências.” 12/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”. 05/09/2025
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 20/08/2025
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 19/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. 01/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4349, 24 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4349, 24 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia