Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 14/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4367 DE 14 DE ABRIL DE 2023


Autoria: Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda).

Dispõe sobre a forma de publicidade dos preços nos postos de combustíveis e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º - Os postos de combustíveis deverão informar de forma adequada ao consumidor, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas referentes aos preços praticados, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990.

Art. 2º - Os postos de combustíveis deverão informar os preços praticados de forma idêntica em relação ao tamanho, proporção e cores, devendo ser discriminado:

I. O valor do litro do combustível a ser pago por meio de cartão crédito;
II. O valor do litro do combustível a ser pago em dinheiro ou cartão de débito bancário;
III. O valor do litro do combustível a ser pago com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro.

Art. 3° Fica estabelecida a padronização dos anúncios que compõe a comunicação visual nos postos de combustíveis, de modo a garantir ao cliente a clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, nos seguintes termos:

I. Os totens, backdrop, banners, faixas e outros tipos de comunicação visual devem garantir a boa visualização dos preços dos produtos ofertados;
II. O valor dos preços promocionais devem ser informados com fonte (tipo de letra e tamanho) iguais ao dia da semana em que é válida a promoção;

III. O valor do preço dos combustíveis nos dias não promocionais deve ser informado da mesma forma que o valor do preço promocional;

IV. Os preços dos produtos devem ser informados de forma clara e visível garantido a visualização durante o dia e à noite.

Art. 4º - No caso de impossibilidade da publicidade de preços diferenciados por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro, deverá o fornecedor expor o maior preço praticado, deixando para informar descontos e vantagens diretamente na bomba, no ato do abastecimento.

Art. 5º - Fica proibida toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor, que dependam de contas, cadastros virtuais, planos de acumulação de pontos ou similares, exceto quando o valor for certo, uniforme e disponível para todos e somente divulgar o termo "promoção", quando acompanhada de efetivos descontos, com os percentuais ou valores de desconto.

Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação progressiva das seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa de 35 UFESP a 345 UFESP, dobrada no caso de reincidência.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de abril de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-



Projeto de Lei nº 196/2021
Autógrafo nº 31/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. 24/04/2025
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 14 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 14 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia