DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução SME nº 5, de 09 de 09 de novembro de 2004 e o que consta no processo administrativo nº 2017/000306-02-09 de 08/06/2017,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da
Portaria nº 541 de 05 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Farão parte da referida Comissão os seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Elaine Cristina Sanjuan (Assistente Social)
Pâmela Damaris Fischer dos Santos (Assessor Técnico Educacional)
Alcídia de Araújo Santana Carnielo (Assessor Técnico Educacional)
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Eliane Franco Wiezel Salvador (Coordenadora Técnica)
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
José Carlos Mantovani (Engenheiro)”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 12 de junho de 2017.